A norma constitucional é aquela que pode ser encontrada no texto da constituição. Existem três tipos de normas constitucionais, são elas: Normas de Eficacia plena; Normas de Eficacia contida; e Normas de Eficacia limitada.
Norma de Eficacia Plena
As normas de eficacia plena são aquelas que produzem todos os efeitos no momento que entram em vigor. Possuem aplicabilidade direta (por si só já geram efeitos); possuem aplicabilidade imediata (entram em vigor após a sua promulgação); Possuem aplicabilidade integral (norma infra-constitucional não pode reduzir o seu conteúdo)
Exemplo:
CR/88 - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Norma de Eficacia Contida
As normas de eficacia contida podem produzir todos os efeitos no momento que entram em vigor, no entanto lei infra-constitucional pode reduzir a sua abrangência. Possuem aplicabilidade direta (por si só já geram efeitos); possuem aplicabilidade imediata (entram em vigor após a sua promulgação); Possuem aplicabilidade não integral (norma infra-constitucional pode reduzir o seu conteúdo).
Exemplo:
Art. 5, XIII CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Norma de Eficacia Limitada:
São aquelas que não produzem todos os efeitos no momento em a CF é promulgada. Pois, dependem de uma norma infra-constitucional, para surtir efeitos. Possuem aplicabilidade indireta (não é autoaplicável); possuem aplicabilidade mediata (não produz efeitos imediatamento); Possuem aplicabilidade reduzida (sua aplicação dependerá das disposições contidas na norma regulamentar).
Exemplo:
Art. 33 da CF. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Para fixar o assunto, segue uma questão aplicada no exame da OAB XXIV, que abordou o tema aplicação das normas constitucionais:
Edinaldo, estudante de Direito, realizou intensas reflexões a respeito da eficácia e da aplicabilidade do Art. 14, § 4º, da Constituição da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis”.
A respeito da norma obtida a partir desse comando, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
a) Ela veicula programa a ser implementado pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e políticos.
b) Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.
c) Ela apresenta contornos programáticos, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional para alcançar plenamente sua eficácia.
d) Ela tem aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados em normas infraconstitucionais quando da promulgação da Constituição da República.
Resposta:
Alternativa B.
Pois o artigo mencionada da CF, não depende de norma infra-constitucional para gerar efeitos. Gerando efeitos desde a promulgação da CF, de forma direta, imediata e integral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário