O Contrato de trabalho tem previsão no art. 442 do CLT, e é um acordo que pode ser realizado na forma verbal ou tácito, escrito ou expresso. O contrato de trabalho trata das relações de emprego entre empregado e empregador.
Para realizar as atividades o empregado deve possuir carteira de trabalho, um dos principais documentos que constarão as atividades realizadas profissionalmente por um trabalhador.
De acordo o art. 443 do CLT, os contratos de trabalho podem ser classificados: por tempo indeterminado e determinado. Há também o contrato de experiência que funciona como um teste e não pode ultrapassar o período de 90 dias. Ele é considerado um tipo de contrato por tempo determinado.
O contrato por tempo indeterminado é aquele tipo de contrato sem prazo para finalizar. É necessário que haja anotação na Carteira de Trabalho no prazo de até 48 horas, até mesmo nos casos de experiência.
O contrato por tempo determinado é aquele com prazo definido para ser encerrado. Geralmente, são utilizados nos casos de serviços que possuem características transitórias. Possui um prazo máximo de 2 anos e quando são prorrogados por mais de uma vez se transformam em contratos indeterminados, como exemplo cito o contrato de experiencia;
A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando existem situações onde o empregado deixa de prestar serviços a empresa. Esse período não é considerado tempo de trabalho, e o trabalhador não recebe salário. Isso ocorre nos casos de: Doença, aposentadoria por invalidez, cursos de qualificação.
Os casos de interrupção do contrato de trabalho ocorre quando um funcionário deixa de trabalhar por um período. Ele não prestará serviços, mas mesmo assim, receberá salário. Exemplo de casos onde isso ocorre, nos casos de férias; falecimento do Conjugue; Alistamento Militar; Afastamento por doença no Maximo 15 dias; Casamento Civil.
O contrato de trabalho só é alterado quando o trabalhador muda de cargo, ou por determinação da Lei.
A rescisão do contrato de trabalho por sua vez ocorrem tanto por iniciativa do empregado, quanto do empregador.
No caso do empregado, o pedido de demissão deve ser comunicado pelo menos com 30 dias de antecedência ao empregador. Nesses casos, ele não receberá seguro-desemprego ou multa de 40% sobre o FGTS. Caso não cumpra o aviso prévio, deverá indenizar o empregador.
Quando há demissão, por parte do empregador, antes do prazo definido pelo contrato, este deverá indenizar o empregado. Assim, ocorre a rescisão e o funcionário deverá receber seus direitos: Aviso prévio, Multa de 40%, 13º Salário, Adicional de férias (1/3).
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