Princípios Administração Publica

Os Princípios da Administração Publica, estão elencados na Constituição Federal de 1988, que prevê em seu artigo 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Principio da Legalidade

O princípio da legalidade é o primeiro expresso na Constituição Federal, e está previsto no art. 5º, inciso II da CF, que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

Portanto, a Administração Publica, de forma obrigatória deve respeitar e cumprir tudo o que a lei autorizar.

Esse princípio impõe que os agentes administrativos devem cumprir fielmente o que está expresso em lei, ou seja, somente o que a legislação autoriza.

Principio da Impessoalidade

O princípio da impessoalidade estabelecido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.  Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios.

Este principio impõe que os agentes administrativos busquem atender a todos de  forma impessoal, sem  distinções, atingindo a todos com a mesma intensidade.

Principio da Moralidade

Nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal. 

Ao contrário do resto da sociedade, que pode fazer o que bem entender desde que não seja ilegal (ainda que seja imoral), os agentes administrativos sofrem uma segunda limitação em suas ações: além de terem de ser legais (permitidas pela lei), os atos destes devem ser também morais, ou seja, precisam estar de acordo com o que é esperado de uma pessoa que é paga para servir o interesse da sociedade.

Para Di Pietro (2005, p. 316), a administração deverá adotar um “comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade e a idéia comum de honestidade”.

Principio da Publicidade

O Princípio da Publicidade inserido no art. 37 da Constituição Federal, prevê a exigência da ampla divulgação dos atos administrativos realizados pela administração, para dar o seu devido efeito legal, e principalmente o conhecimento à sociedade.

De acordo com Moraes (2011, p.724): “A publicidade faz-se pela inserção do ato no Diário Oficial ou por edital afixado no lugar próprio para divulgação de atos públicos, para conhecimento do público em geral e, conseqüentemente, início da produção de seus efeitos [...]”.

Complementando o descrito acima, Mazza (2011, p. 92) diz que: “Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informação de seu interesse e de transparência na atuação administrativa [...]”. 

Portanto, cada cidadão tem direito ao acesso à informação dos órgãos públicos, independente se o seu interesse for particular ou coletivo, com exceção somente das situações em sigilo.

Principio da Eficiência.

O Princípio da eficiência está inserido no art. 37 da Constituição Federal, impõe a exigência que a administração publica, adote dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

Este princípio destaca sobre a geração de economia e o aumento da produtividade na administração pública, ou seja, prevê a redução de desperdícios e a melhor utilização do dinheiro público pelos agentes públicos.

Portanto, o principio da eficiência, está relacionado ao desempenho das atividades administrativas realizadas pelos agentes públicos, e conforme esse princípio, devem sempre buscar atender com presteza e perfeição a sociedade, apresentando resultados positivos, evitando falhas.

Os Princípios da Administração Publica



Para fixar o assunto, segue uma questão aplicada no exame da OAB XXIV, que abordou o tema aplicação das normas constitucionais:

João foi aprovado em concurso público promovido pelo Estado Alfa para o cargo de analista de políticas públicas, tendo tomado posse no cargo, na classe inicial da respectiva carreira. Ocorre que João é uma pessoa proativa e teve, como gestor, excelentes experiências na iniciativa privada.
Em razão disso, ele decidiu que não deveria cumprir os comandos determinados por agentes superiores na estrutura administrativa, porque ele as considerava contrárias ao princípio da eficiência, apesar de serem ordens legais.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta. 

a) João possui total liberdade de atuação, não se submetendo a comandos superiores, em decorrência do princípio da eficiência. 
b) A liberdade de atuação de João é pautada somente pelo princípio da legalidade, considerando que não existe escalonamento de competência no âmbito da Administração Pública. 
c) João tem dever de obediência às ordens legais de seus superiores, em razão da relação de subordinação decorrente do poder hierárquico.  
d) As autoridades superiores somente podem realizar o controle finalístico das atividades de João, em razão da relação de vinculação estabelecida com os superiores hierárquicos. 

Resposta: 

LETRA -C

João tem dever de obediência às ordens legais de seus superiores, em razão da relação de subordinação decorrente do poder hierárquico.


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