A Ação de Exigir contas está prevista no art. 550 do Código de Processo Civil, sendo esta, aquela que o autor afirmando seu direito de exigir contas, requer a citação do réu para que as preste, ou apresente contestação.
Exemplo:
Mario administra cinco apartamentos de Márcia. Ele recebe os valores relativos à locação dos referidos bens, realiza os pagamentos inerentes aos imóveis (condomínio, IPTU), abate o valor pela prestação de serviços e repassa o saldo residual a Marina, mediante depósito em conta corrente, titularizada pela contratante. Contudo, nos últimos dez meses, Mario tem deixado de fornecer os relatórios mensais acerca da despesa e receita. Incomodada, Marina o questiona acerca da omissão, que nada faz. Marcia portanto requer através da Ação de Exigir Contas, a apresentação do relatório.
Instrução:
Na petição inicial o autor deve explicar detalhadamente, as razões pelas quais, exige as contas e instrui-las com os documentos comprobatórios desta necessidade. Art. 550 § 1o do NCPC.
Procedimento:
Caso o réu, conteste o pedido e negando o dever de prestar contas, procede-se à instrução do processo, para uma decisão sobre o dever ou não de prestar contas. Se afirma o dever de prestar contas, o juiz condena o réu a prestá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as apresentadas pelo autor.
Se o réu não contestar o pedido e nem apresentar as contas, haverá revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações do autor. O juiz profere sentença, condenando o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as apresentadas pelo autor.
Verificando que as contas foram apresentadas pelo réu na forma adequada, com especificação das receitas e das despesas, o juiz determina a intimação do autor para se manifestar no prazo de 15 dias. Se ele concorda com as contas apresentadas, o processo atingiu o seu objetivo, pelo reconhecimento da procedência do pedido, motivo por que o réu é condenado nas custas e em honorários.
Se discorda das contas apresentadas, o autor precisa oferecer impugnação fundamentada e específica, com referência expressa a cada lançamento impugnado. A seguir, intima-se o réu para apresentar documentos justificativos dos lançamentos impugnados. Na sequência, o juiz, conforme o caso, profere julgamento antecipado do mérito ou determina a realização de perícia, com vistas à prolação de uma sentença, julgando boas as contas apresentadas ou declarando o saldo credor ou devedor do réu.
Recursos:
Trata-se de decisão interlocutória de mérito portanto cabe agravo de instrumento, previsto no art. 1.015, inciso II do NCPC.
QUESTÃO 54 OAB XXXIII
Jorge administra cinco apartamentos de Marina. Ele recebe os
valores relativos à locação dos referidos bens, realiza os
pagamentos inerentes aos imóveis (condomínio, IPTU), abate
o valor pela prestação de serviços e repassa o saldo residual a
Marina, mediante depósito em conta corrente, titularizada
pela contratante.
Contudo, nos últimos dez meses, Jorge tem deixado de
fornecer os relatórios mensais acerca da despesa e receita.
Incomodada, Marina o questiona acerca da omissão, que nada
faz.
Diante desse cenário, Marina procura um advogado, que, com
o objetivo de obter os relatórios, deve ajuizar
A) Ação de Execução, fundada em título extrajudicial
consubstanciado no acerto verbal havido entre as partes.
B) Ação de Reintegração de Posse dos imóveis administrados
por Jorge.
C) Ação de Exigir Contas, para que Jorge forneça os relatórios.
D) Ação de Consignação de Pagamento, objetivando que
Jorge consigne os relatórios em Juízo.
Resposta:
Alternativa C -
Pois, conforme o art. 550 do NCPC " Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário