Classificação da Constituição

A Constituição é a norma fundamental de um Estado, sendo superior as demais normas (Federal, Estadual e Municipal). 

A classificação da Constituição pode ser dividida:

1. Quanto a Origem
a) Outorgadas - São as constituições impostas pelo governantes sem a participação do povo.
b) Promulgadas - São as Constituições que tem a participação popular, porque são elaboradas pelo povo. Ex: CF 1988

2. Quanto a Forma
a) Escrita - Formada por um conjunto de normas organizadas em um único instrumento denominado constituição.
b) Não escrita - Formada por textos esparsos baseada em costumes e jurisprudências. 

3. Quanto ao Conteúdo
a) Materialmente Constitucional - são aquelas que consideram normas constitucionais somente aquelas que versam sobre as normas que são objeto de direito constitucional. Ex: Estrutura do Estado, Organização dos Poderes.
b) Fundamentalmente Constitucionais - São aquelas que consideram norma constitucional, todas as normas constantes na Constituição.

4. Quanto ao modo de elaboração 
a) Dogmáticas - São elaboras por um órgão constituinte e necessariamente é escrita.
b) Histórias - São constituições não escritas que são resultado da formação histórica de determinado estado, baseada em jurisprudência e nos costumes.

5. Quanto a Estabilidade
a) Rígidas - difícil de ser alterada
b) Flexíveis - São facilmente alteráveis 
c) Semi rígidas - São aquelas que possuem parte regida e outra parte flexível.

Considerando a classificação explicitada, pode se dizer que a Constituição Federal de 1988 é promulgada, escrita, materialmente constitucional, rígida, dogmática.

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