O Poder constituinte é aquele capaz de criar, modificar, revisar e revogar algo na Constituição Federal. O povo é titular do poder constituinte, sendo exercido por seus representantes do povo. O Poder constituinte é dividido em poder constituinte originário - 1° grau, e poder constituinte derivado - 2° grau.
1. Poder constituinte Originário (1° Grau) - É aquele que criar uma nova Constituição Federal. pode ser dividido em dois tipos:
- Histórico - Sendo este, o primeiro de todos, a CF de 1824.
- Revolucionário - São todas as Constituições Federais, posteriores ao histórico.
Características do Poder constituinte Originário:
a) Inicial - Instaura uma nova ordem, não existe antes dele, qualquer outro poder.
b) Ilimitado - Não é limitado pelo direito anterior.
c) Autônomo - Tem autonomia para instaurar uma nova Constituição Federal.
d) Incondicionado - Não esta limitado a qualquer regra de forma ou de matéria.
e) Permanente - Não se esgota com a Constituição Federal, podendo elaborar uma nova CF.
O Poder Constituinte Originário, pode ser:
Outorgado - São as constituições impostas pelo governante, sem a participação do povo. Ex: CF de 1824.
Promulgadas - São as constituições que possuem participação do povo, porque são elaboradas pelo representantes do povo. Ex: CF 1988.
2. Poder Constituinte Derivado (2° Grau) - é o poder que deriva do poder constituinte originário. Existem 3 tipos de poder constituinte derivador, pode ser reformador, decorrente, e revisor.
*Poder Constituinte Derivado Reformador -
Tem por competência modificar a Constituição Federal, sendo realizadas por emendas constitucionais. O poder competente para reformar a Constituição Federal, é o congresso nacional. As regras estão impostas no art. 59 a 60 da CF.
* Poder Constituinte Derivado Recorrente -
E aquele que elabora e reforma a Constituição do Estados. Cada estado possui a sua própria CF, e o poder competente para elaborar e reformar a CF Estadual, é das Assembleias Legislativas de cada estado.
- Pode ser dividido em:
Inicial - é aquele que elabora uma nova CF Estadual, é chamado de poder constituinte derivado recorrente inicial.
Revisão - é aquele que reforma a CF estadual, é chamado de poder constituinte derivado recorrente de revisão estadual.
Observações:
O Distrito Federal não Constituição Estadual, e sim Lei Orgânica do Município, que é aprovada pela Câmara do Distrito Federal. Esta lei, será elaborada e reformada pelo poder constituinte derivado recorrente.
Os Municípios também são regidos por Lei Orgânica do Município, nos termos do ART. 29 da CF. O poder competente é da Câmara Municipal, será elaborada e reformada pelo poder constituinte derivado recorrente.
A lei orgânica do município fica limitada a Constituição Federal e a Constituição Estadual, nos termos do ART. 11 do ADCT CF.
* Poder Constituinte Derivado Revisor -
É aquele que revisa a Constituição Federal, mediante regras mais simplificadas. É a necessidade de realizar uma revisão da Constituição Federal, 5 anos após a sua promulgação, nos termos do art.3° ADCT,e pode ser realizada apenas uma vez.
Observação:
Mutação Constitucional - É a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.
Para fixar o assunto, algumas questões sobre PODER CONSTITUINTE que já caíram na OAB.
1 - Q881080
Direito Constitucional
Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,
Processo Legislativo ,
Teoria da Constituição
( assuntos)
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase
Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.
Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
A - Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
B - Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
C - Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
D - A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Resposta:
Letra B
1 - Q920978
Direito Constitucional
Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição, Teoria da Constituição
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de parlamentares mantém dúvidas acerca do destino a ser concedido a várias normas da Constituição antiga, cujas temáticas não foram tratadas pela nova Constituição. Como a nova Constituição ficou silente quanto a essa situação, o grupo de parlamentares, preocupado com possível lacuna normativa, resolve procurar competentes advogados a fim de sanar a referida dúvida.
Os advogados informaram que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro,
A - as normas da Constituição pretérita que guardarem congruência material com a nova Constituição serão convertidas em normas ordinárias.
B - as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição serão por esta recepcionadas.
C - as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição receberão, na nova ordem, status supralegal, mas infraconstitucional.
D - a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.
Resposta
Letra D
O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO), também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O PCO possui as seguintes características:
- Inicial - Inaugura um novo ordenamento, instaurando uma nova ordem jurídica.
- Autônomo - A estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.
- Ilimitado Juridicamente - Ele é ilimitado juridicamente, assim não tem que respeitar os limites postos pelo direito anterior.
- Soberano e Incondicionado na Tomada de Suas Decisões - Este não tem que se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.
O exercício do poder constituinte originário implica na revogação de todas as normas jurídicas inseridas na Constituição anterior, ainda que compatíveis com a Constituição ora vigente.
Observação:
Mutação Constitucional - É a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.
Para fixar o assunto, algumas questões sobre PODER CONSTITUINTE que já caíram na OAB.
1 - Q881080
Direito Constitucional
Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,
Processo Legislativo ,
Teoria da Constituição
( assuntos)
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase
Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.
Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
A - Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
B - Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
C - Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
D - A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Resposta:
Letra B
1 - Q920978
Direito Constitucional
Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição, Teoria da Constituição
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de parlamentares mantém dúvidas acerca do destino a ser concedido a várias normas da Constituição antiga, cujas temáticas não foram tratadas pela nova Constituição. Como a nova Constituição ficou silente quanto a essa situação, o grupo de parlamentares, preocupado com possível lacuna normativa, resolve procurar competentes advogados a fim de sanar a referida dúvida.
Os advogados informaram que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro,
A - as normas da Constituição pretérita que guardarem congruência material com a nova Constituição serão convertidas em normas ordinárias.
B - as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição serão por esta recepcionadas.
C - as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição receberão, na nova ordem, status supralegal, mas infraconstitucional.
D - a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.
Resposta
Letra D
O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO), também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O PCO possui as seguintes características:
- Inicial - Inaugura um novo ordenamento, instaurando uma nova ordem jurídica.
- Autônomo - A estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.
- Ilimitado Juridicamente - Ele é ilimitado juridicamente, assim não tem que respeitar os limites postos pelo direito anterior.
- Soberano e Incondicionado na Tomada de Suas Decisões - Este não tem que se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.
O exercício do poder constituinte originário implica na revogação de todas as normas jurídicas inseridas na Constituição anterior, ainda que compatíveis com a Constituição ora vigente.
Um comentário:
Perfeito!!!! Bem resumido e fácil de entender.
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