A lesão corporal tem previsão no art. 129 do Código Penal. Trata-se de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. O crime de lesão corporal é dividido em lesão corporal leve, grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte, e lesão corporal culposa.
Lesão corporal de natureza leve - Artigo 129 - Caput - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Ex: Junior deu um chute nas costas de João, em razão de uma briga em uma partida de futebol. O chute que Junior deu em João, não impossibilitou João por mais de 30 dias, e nem resultou em debilidade permanente de algum membro, sentido ou função de João.
Lesão corporal de natureza grave - Artigo 129 - parágrafo primeiro - Se resulta: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto.
Ex: Junior deu um chute nas costas de João, em razão de uma briga em uma partida de futebol. O chute que Junior deu em João, impossibilitou João por mais de 30 dias para a realização das suas ocupacoes habituais, e resultou em debilidade permanente de algum membro, sentido ou função de João.
Ex: Junior deu um chute nas costas de João, em razão de uma briga em uma partida de futebol. O chute que Junior deu em João, impossibilitou João por mais de 30 dias para a realização das suas ocupacoes habituais, e resultou em debilidade permanente de algum membro, sentido ou função de João.
Lesão corporal de natureza gravíssima - Artigo 129 - parágrafo primeiro - Se resulta: incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Ex: Junior deu um chute nas costas de João, em razão de uma briga em uma partida de futebol. O chute que Junior deu em João, impossibilitou João permanentemente de suas ocupacoes habituais, e resultou em uma deformidade nas costas permanente.
Ex: Junior deu um chute nas costas de João, em razão de uma briga em uma partida de futebol. O chute que Junior deu em João, impossibilitou João permanentemente de suas ocupacoes habituais, e resultou em uma deformidade nas costas permanente.
Lesão corporal seguida de morte - Artigo 129 - parágrafo terceiro -Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo (é o homicídio preterintencional).
Ex: Junior deu um chute nas costas de João, em razão de uma briga em uma partida de futebol. O chute que Junior deu em João, resultou na morte de João.
Lesão corporal culposa – Artigo 129 - parágrafo sexto - Se o agente não queria o resultado do ato praticado, mesmo sabendo que tal resultado era previsível.