Ação Penal

Ação penal é um dos temas mais importantes para o exame da OAB, na disciplina de Processo Penal, é um tema que costuma cair em todas as provas do exame da OAB. Por isso elaborei este resumo de maneira descomplicada e fácil, para fixação do tema de Ação Penal.


Ação Penal

Conceito: É o direito de pleitear do estado, a aplicação do direito de punir.

Espécie de ação penal, Ação penal Publica, Ação penal privada


Espécies de Ação Penal: 

- Ação Penal Publica: é aquela cujo o titular é o Ministério Publico. O promotor de justiça que oferecerá a denuncia contra o criminoso. 

- Ação Penal Privada: é aquela cujo o titular é a vitima. Sendo a vitima responsável em oferecer a queixa crime contra o criminoso.


Ação Penal Publica

Princípios: 

Obrigatoriedade - O Ministério Publico é obrigado a oferecer a denuncia., com exceção, quando ocorre a transação penal, prevista no ART. 76 da lei 9.099/95.

Indisponibilidade - O promotor de justiça não pode desistir da ação penal. (Começou o processo, tem que ir até o fim).

Oficialidade - O titular da Ação Penal é o Ministério Publico.

Divisibilidade - O MP não é obrigado a oferecer denuncia, contra todos.

Intranscendência - Somente o autor da infração, poderá sem processado criminalmente.


Espécies de Ação Penal Publica:

Ação penal publica incondicionada - É aquela em que o promotor de justiça não precisa de autorização para iniciar a ação processo.

Ação penal publica condicionada a representação - É aquele em o promotor de justiça precisa de autorização para iniciar o processo. Sendo elas:

1- Representação do ofendido - A vitima precisa representar o ofendido, dentro do prazo de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria. 

É possível que o ofendido não possua representante legal, assim o juiz designará curador para oferecer representação, tendo este, a faculdade de oferecer ou não a representação.

Caso a vitima venha a óbito, o direito de representação passa ao C.A.D. I (Conjugue, ascendente, descendente e irmão).

A vitima poderá retratar-se até o oferecimento da denuncia. Com exceção da lei Maria da Penha, onde a retratação é feita apos a o oferecimento da denuncia e na frente do juiz.

2. Requisição do Ministro de Justiça - Em se tratando de crimes contra a honra do Presidente da Republica, a ação penal depende da requisição do Ministro de Justiça, não tem prazo, e não admite retratação.


Ação Penal Privada

Princípios: 

Oportunidade - a vitima oferece a queixa crime, se quiser.

Disponibilidade - a vitima pode desistir da ação penal privada.

Indivisibilidade - Havendo dois ou mais criminosos, a vitima deverá oferecer a queixa contra todos.

Intranscendência - Somente o autor da infração penal  pode ser processado. 


Espécies de Ação penal privada: 

Exclusiva - Regra geral, é aquela que se aplica aos crimes contra a honra e costumes.

Personalíssima - Só a vitima, e mais ninguém pode oferecer a queixa. (Exemplo: ART. 236 CP)

Subsidiária da publica - Perdendo o promotor, o prazo para oferecer a denuncia, a vitima pode oferecer a queixa, e terá o prazo de 6 meses, a contar da inércia do promotor de justiça.