Emendatio Libeli. Entenda quando é aplicado.

O Emendatio Libeli é a forma do juiz mudar o crime que consta classificado na denuncia.

Por exemplo o acusado é denunciado pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo, previsto no Art. 14 da lei 10.826/2003, entretanto, o juiz o condena pelo crime de Posse ilegal de arma de fogo, previsto no ART. 12 da mesma lei.

O exemplo acima está previsto no ART. 383 do CPP, vejamos:
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave

Assim, caso a denuncia narre um fato, mas indique outro crime, diferente daquele correspondente no fato narrado, o juiz em sua sentença poderá adequar o crime classificado aos fatos.

Nenhum comentário: