O Código Civil em seu art. 1.198 e seguintes, elenca o conceito, classificação e efeitos da Posse, sendo este, aquele que trata, do exercício APARENTE de um dos direito, e atributos da propriedade, vejamos:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Portanto, toda vez que eu enxergo uma pessoa usufruindo o bem, e agindo como se fosse dono, eu tenho a Posse. Lembrando que não se pode confundir a Posse com a propriedade.
Teorias sobre o direito da posse:
Existem duas teorias que tratam do exercício da Posse, sendo estas, a teoria objetiva, e subjetiva.
A Teoria Objetiva é a regra geral no direito civil, indica que a posse se configura com a mera conduta de dono, pouco importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la. Exemplo: comodato.
Por sua vez, a teoria subjetiva, entende que a posse se configura quando houver a apreensão física da coisa ( corpus ), mais a vontade de tê-la como própria ( animus domini).
Fundamentos do Direito de Posse:
Existem dois fundamentos que tratam a respeito dos fundamentos da Posse, sendo estes, jus possesionis, e ius possidendi.
A Posse jus Possessionis é aquela com fundamento do simples fato da posse (Direito de posse). Podendo alegar apenas aqueles que tiverem apenas a posse.
Ja a Posse jus Possidendi, é a posse com fundamento no fato da posse, e na sua propriedade (Direito a posse). Podendo alegar somente aquele que alem de possuidor, for proprietário do bem.
Classificação das Posses:
Posse Direita: é aquela exercida por quem está utilizando o bem. Ex: Locatário.
Posse Indireta: é aquela exercida por cedem o bem a outrem. Ex: Locador
Posse Justa: é aquela que não é injusta.
Ex: João obteve a posse de certo terreno, de forma não violenta, não clandestina, e não precária.
Art. 1.200 do Código Civil - É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Posse injusta: é aquela obtida de forma violenta, clandestina e precária.
Ex: João obteve a posse de certo terreno, de forma violenta, clandestina, e precária.
Posse injusta clandestina: é aquela obtida ocultamente, às escondidas, ou seja, sem o conhecimento do dono.
Posse injusta precária: é aquela em que o possuidor precarista se recusa atender à obrigação de restituição da coisa em virtude da expiração da situação possessória que lhe foi dada. Ex: É o que ocorre quando cessa o contrato de comodato, de locação ou de depósito.
Posse injusta violenta: é aquela caracterizado mediante ameaça física, e moral. Podendo ser contra a pessoa, ou contra a coisa. Ex: Quando adentramos em um imóvel expulsando o proprietário ou quem lá se encontre, ou se impedimos o proprietário de entrar no imóvel. Também ocorre posse violenta quando quem invadiu não encontrando pessoa alguma a impede de adentrar em sua propriedade logo depois.
Posse Velha: É aquela exercida por mais de 1 ano e 1 dia. O proprietário não tem direito a liminar, mas tem direito a tutela antecipada.
Posse Nova: É aquela exercida por menos de 1 ano e 1 dia. O proprietário tem direito a liminar.
Posse de boa fé: É aquela em que a pessoa desconhece qualquer impedimento ao exercício de sua posse.
Posse de má-fe: É aquela em que a pessoa tem conhecimento da propriedade da posse.
1 - O que é legitima defesa da posse?
É aquela em que a pessoa que se encontre em iminente perigo de perda da posse, pode fazer justiça com as próprias mãos (autotutela).
Existem alguns requisitos para a caracterização da legitima defesa da posse, são eles:
- Deverá estar se defendendo de uma agressão injusta.
- Deve agir logo. Tem que reagir de imediato a injusta agressão.
- Deve ter moderação ( não pode usar arma de fogo). Contudo se a pessoa atentar contra a vida do possuidor, poderá ser usada ama de fogo.
2 - O que é Composse?
É quando se tem vários proprietários com posse no mesmo bem. A Composse pode ser de dois tipos:
- Pro diviso; é aquela em que cada um dos possuidores exercem posse sobre parte especifica de determinada posse.
- Pro indiviso; é aquela que não se consegue especificar onde cada um possui a posse.
Questão 36 OAB XXXIII
À vista de todos e sem o emprego de qualquer tipo de
violência, o pequeno agricultor Joventino adentra terreno
vazio, constrói ali sua moradia e uma pequena horta para seu
sustento, mesmo sabendo que o terreno é de propriedade de
terceiros.
Sem ser incomodado, exerce posse mansa e pacífica por 2
(dois) anos, quando é expulso por um grupo armado
comandado por Clodoaldo, proprietário do terreno, que só
tomou conhecimento da presença de Joventino no imóvel no
dia anterior à retomada.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Como não houve emprego de violência, Joventino não
pode ser considerado esbulhador.
B) Clodoaldo tem o direito de retomar a posse do bem
mediante o uso da força com base no desforço imediato,
eis que agiu imediatamente após a ciência do ocorrido.
C) Tendo em vista a ocorrência do esbulho, Joventino deve
ajuizar uma ação possessória contra Clodoaldo, no intuito
de recuperar a posse que exercia.
D) Na condição de possuidor de boa-fé, Joventino tem direito
aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas
durante o período de exercício da posse.
Resposta:
Alternativa C
Tendo em vista haver se passado 02 anos de posse mansa e pacífica, não cabia mais ao Clodoaldo a utilização do instituto da autotutela do §1º, do art. 1.210.
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