Dentre a formação dos contratos previstos no Código Civil, está o Vicio Redibitório, também chamado de Vicio Oculto, aplicado nos contratos de Compra e Venda, sendo este um defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim que se destina, ou que lhe diminua o valor.
Exemplo de Vicio Redibitório:
João compra um carro de Pedro, que sabia que o carro possuía um defeito no sistema hidráulico, que o tornava inapropriado para o fim que se destina. E Pedro não informou João deste defeito. Meses depois o carro apresenta problemas, e João reclama de vicio redibitório.
Caso o adquirente/comprador saiba do vicio oculto, poderá rejeitar a coisa, ou requerer o abatimento do preço.
Contudo, caso o adquirente/comprador venha descobrir o vicio oculto apos a tradição, o mesmo poderá requerer do vendedor o valor recebido, se o vendedor quando do momento da entrega do produto, tinha conhecimento do vicio, deverá ainda restituir perdas e danos ao adquirente/comprador.
Para fixar o assunto, segue uma questão aplicada no exame da OAB XXXIII, que abordou o tema Vicio Redibitório.
Questão 38 OAB XXXIII
Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de
Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da
marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que
Ricardo faria a revisão de 30.000km no veículo antes de
entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo,
porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois
acreditava que não haveria qualquer problema, já que,
aparentemente, o carro funcionava bem.
No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em
razão de defeito no freio do carro, com a perda total do
veículo. A perícia demostrou que a causa do acidente foi falha
na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do
freio não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que
era essencial para a manutenção do carro.
Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.
A) Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano
sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista
que o carro estava aparentemente funcionando bem no
momento da tradição.
B) Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada
tendo a ver com o acidente sofrido por Juliana.
C) Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana,
com a perda total do carro, tendo em vista que o
perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente
ao tempo da tradição.
D) Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000km do
carro, tendo em vista que ela não foi realizada conforme
previsto no contrato.
Resposta:
Alternativa C. Pois, conforme o Art. 444 do Código Civil "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato".
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