O Código Civil em seus arts. 104 ao 232, versa sobre os Fatos jurídicos, sendo este, fatos que produzem reflexo para o mundo do direito, produzindo consequências jurídicas.
Exemplo de fatos jurídicos:
Colido meu veiculo com outro, quando estava indo ao trabalho.
Consequência jurídica: Reparar o bem
Os Fatos jurídicos podem ser divididos em dois tipos: o fato jurídico em sentido amplo, e em ato jurídico.
O Fato jurídico em sentido amplo, são todos os acontecimentos que trazem consequência jurídica, seja provocada por forças naturais (Fato juridico em sentido estrito), seja provocada por fatos humanos (atos jurídicos).
Por sua vez, o fato jurídico em sentido amplo pode ser dividido em ordinários e extraordinários.
O fato jurídico em sentido amplo ordinário é aquele que acontecem naturalmente, independe da vontade humana. Ex: Nascimentos, morte, maioridade civil.
Já o fato jurídico em sentido amplo extraordinário é aquele que não sabemos se irá ocorrer. Ex: Perda total do veiculo pela enchente, casa destelhada pelo vendaval.
Em relação os atos jurídicos aquele que acontecem por fatos humanos, podem ser divididos em lícitos e ilícitos.
Os atos jurídicos ilícitos são aqueles praticados pro negligencia, imprudência, e imperícia.
Já o ato jurídico licito, pode ser divido em não negociais e negociais.
O ato jurídico não negocial é aquele praticado sem a vontade da pessoa em fazer o negocio. Ex: Apropriação de um sofá abandonado.
Já o ato jurídico negocial, São negócios jurídicos, praticados com a intenção de produzir um efeito jurídico. Ex: Contrato de compra e venda, contrato de locação.
Assim, os atos jurídicos aos quais a lei permite que a intenção da pessoa module seus efeitos são chamados de negócios jurídicos e aqueles aos quais a lei não franqueia essa possibilidade, definindo já ela todos os seus efeitos, são chamados de atos jurídicos em sentido estrito (ou meros atos).
QUESTÃO 40 XXXIII OAB
Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia
acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do
juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do
Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há
provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de
fixar seu domicílio naquela cidade.
Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa
correta.
A) Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a
vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante,
uma vez que não é necessário levar em consideração a
conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos
desse fato.
B) Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo
na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora
se leve em consideração a conduta humana para a
determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível
manifestação de vontade.
C) Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora
os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade
de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de
verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele
local.
D) Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na
fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação
de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio
irá produzir.
Resposta:
Letra C
Pois, se trata de um ato jurídico em sentido estrito. Nos atos jurídicos em sentido estrito, a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos. O domicílio é, por conseguinte, um ato jurídico stricto sensu.
CC, art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Como podemos perceber, e ao encontro do que foi explanado, a fixação do domicílio depende da vontade da pessoa.
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