Contrato de Corretagem

Dentre as as varias espécies de contratos previstas no  Código Civil, está o Contrato de Corretagem, ou também denominado contrato de mediação, sendo este, aquele que uma pessoa independente de mandato de prestação de serviços, obriga-se a obter para outra um ou mais negócios, conforme instruções recebidas.

Exemplo de contrato de corretagem:
João quer vender sua casa, e procura Maria que é corretora de imoveis, para encontrar comprador para o seu imóvel.

Remuneração do Contrato de Corretagem:

O art. 724 do Código Civil, estabelece que o corretor tem direito a remuneração sobre a venda do bem, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Já o art. 725 do Código Civil, estabelece que a remuneração é devida ao corretor, uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de corretagem ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Caso o negócio seja concluído entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor. Contudo, se por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Exemplo: 
João quer vender sua casa, e procura Maria que é corretora de imoveis, para encontrar comprador para o seu imóvel. João celebra um acordo por escrito com Maria sobre a corretagem do seu imóvel. Contudo, João acaba encontrando um comprador para seu imóvel sem ajuda de Maria, e acaba concluindo o negócio. Maria descobre, e requer o pagamento da sua remuneração que fora estipulada por escrito. 

Ainda sobre a remuneração do contrato de corretagem, é importante informar que, não havendo prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

Exemplo: 
João quer vender sua casa, e procura Maria que é corretora de imoveis, para encontrar comprador para o seu imóvel. João celebra um acordo por escrito com Maria sobre a corretagem do seu imóvel. Passado um ano de contrato de corretagem celebrado por escrito. João dispensa Maria dos serviços de corretagem. E logo após um mês, João acaba encontrando comprador para seu imóvel, que Maria já havia captado e estava aguardando resposta. 

Ainda sobre o contrato de corretagem importante informar que, caso seja realizado com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será pagas a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrario.

Para fixar o assunto, segue uma questão aplicada no exame da OAB XXXIII, que abordou o tema contrato de corretagem:

QUESTÃO 47 OAB XXXIII
Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas. A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora. Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta. 

A) A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado. 
B) A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente. 
C) A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação. 
D) A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.  

Resposta.
Alternativa C.

Pois, Brito não contratou a corretora por escrito, e sim verbalmente. Portanto a corretora não tem direito ao pagamento da comissão. 

Art. 726 do Código Civil "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade".

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