O concurso de crimes acontece quando o agente, por meio de uma ou mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, estes podendo ser idênticos ou não.
O concurso de crimes é subdividido em três tipos: Concurso Material, Concurso Formal e Crime Continuado.
CONCURSO MATERIAL
É aquele em que o agente pratica mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não.
Ex: A armado com um revolver, mata B, e depois rouba C.
2 CONDUTAS: MATOU E ROUBOU
2 CRIMES: HOMICÍDIO E ROUBO
O Concurso Material pode ser dividido em:
O Concurso Material pode ser dividido em:
Heterogêneo: É aquele em que o agente pratica mais de uma conduta, cometendo crimes diferentes.
Ex: A armado com um revolver, mata B, e depois rouba C.
Homogêneo: É aquele em que o agente pratica mais de uma conduta, cometendo crimes semelhantes.
Ex: A armado com um revolver, mata B, e depois mata C.
Aplicação da PENA:
No concurso material, o agente deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade. O juiz deve individualizar as penas antes de realizar a soma.
Ex: Tres tentativas de homicídio em concurso material. O Juiz deve primeiro aplicar a pena para cada uma das tentativas e no final efetuar a adição.
OBS: SOMAR A PENA ANTES DA INDIVIDUALIZAÇÃO, VIOLA O PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
CONCURSO FORMAL
O agente pratica uma conduta (ação ou omissão), e incorre em dois ou mais crimes.
Ex: A com a intenção de tirar a vida de B, gravida de 8 meses, desfere varias facadas em sua nuca, B e o Bebe Morrem.
O Concurso formal pode ser dividido em:
Perfeito/ Próprio: O agente não possui a intenção de praticar os crimes (culposo)
Ex: A atira em B, a bala atravessa e atinge C. (Dolo + Culpa)
Imperfeito/ Improprio: O agente possui a intenção de praticar os crimes (doloso)
Ex: Agente A atira em B e C, seus desafetos (Dolo + Dolo).
Aplicação da PENA:
No concurso formal perfeito/próprio é utilizado o critério de exasperação (uma das penas se idênticas, ou a mais grave de diversas, aumentada de um quantum(1/6 a 1/2 da pena).
No concurso formal imperfeito/improprio é utilizado o sistema de adição das penas.
CRIME CONTINUADO
É Aquele em que o agente pratica varias condutas da mesma espécie, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Aplicação da PENA:
Aplica-se a pena de um só dos crimes, de idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Ex: Individuo é preso acusado de cometer vários furtos, agindo sempre da mesma forma. A pena de furto é de 1 a 4 anos, na hipótese de 50 furtos, a aplicação da pena máxima, não seria interessante para o Estado o cumprimento de 4x50=200 anos de pena aplicada ao condenado, ferindo o principio da ressocialização do apenado
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