Os defeitos do negocio jurídico, encontram-se elencados no artigo 138 a 165 do código civil, versa sobre dois tipos de vícios, sendo eles: o Vicio de consentimento e o Vicio social.
Os Vícios de consentimento, é o vicio que incide sobre a vontade, e o consentimento das pessoas.
Existem 5 tipos de vícios de consentimento, sendo eles:
- Erro - (art. 138 a 144 CC)
- Dolo - (art. 145 a 150 CC)
- Coação ( art.151 a 155 CC)
- Estado de perigo ( art. 156 CC)
- Lesão (art. 157 CC)
1. O Erro no negocio jurídico ocorre quando a pessoa realiza um negocio jurídico sem ter noção exata sobre uma coisa, pessoa, objeto, ou sobre a natureza do próprio negocio jurídico.
Ex: Antonio compra o prédio de Benito que na verdade é de José.
Se o negocio jurídico é realizado com erro, ele pode ser:
- Anulado, com base no art. 138 do CC
- Pode ser mantido, por ser um erro substancial (Erro substancial, é aquele em que a pessoa não possui a noção exata da realidade, pois se soubesse do erro, não realizaria o negocio jurídico).
Ex: João pensa que comprou o lote nº 2 da quadra A, quando na verdade adquiriu o lote nº 2 da quadra B. Trata-se de erro substancial, mas antes de anular o Negócio jurídico, o vendedor entrega-lhe o outro lote.
- Pode ser mantido, e o erro pode ser corrigido para atender a vontade real do manisfestante.
- Pode ser anulado, quando forem percebido em diligencia normal, em face das circunstancias do negocio. (Erro escusável - é o erro que uma pessoa de inteligencia normal poderia ter cometido).
Ex: João pensa que comprou o lote nº 2 da quadra A, quando na verdade adquiriu o lote nº 2 da quadra B. Trata-se de erro substancial, mas antes de anular o Negócio jurídico, o vendedor entrega-lhe o outro lote.
- Pode ser mantido, e o erro pode ser corrigido para atender a vontade real do manisfestante.
- Pode ser anulado, quando forem percebido em diligencia normal, em face das circunstancias do negocio. (Erro escusável - é o erro que uma pessoa de inteligencia normal poderia ter cometido).
2. O Dolo do negócio jurídico é o erro induzido de maneira artificiosa, ou seja, a intenção ardilosa de viciar a vontade de determinada pessoa em dada situação concreta.
Ex: um negociante que, ao vender seu apartamento, desincumbe-se dolosamente de informar ao futuro comprador a respeito da existência de defeitos no encanamento da residência, vendendo o imóvel a um valor mercadológico como se estivesse em perfeitas condições, induzindo o adquirente, por hora, a celebrar o negócio jurídico eivado de dolo.
3. A Coação no negocio jurídico é o constrangimento a uma determinada pessoa feita por meio de ameaça.
Ex:Maria quer comprar a casa de Lelia, porém Lélia não tem intenção de vendê-la. Para pressioná-la, Maria a ameaça, dizendo que quebrará sua perna se a venda não for realizada.
4. O Estado de perigo no negocio jurídico ocorre quando uma pessoa precisa salvar-se, ou salvar alguém de sua família, de graves danos, como: Risco de morte, lesão a saúde. A pessoa só realiza o negocio jurídico porque precisava salvar-se ou alguém de sua família.
É necessário que a outra parte tenha conhecimento do perigo, e que abuse da situação e tire proveito da pessoa em estado de perigo.
Ex 1: o indivíduo que está se afogando promete quantia exorbitante ao seu salvador;
Ex 2: indivíduo abordado por assaltantes promete recompensa ao seu libertador;
Ex: 3: vítima de acidente de automóvel que assume obrigação excessivamente onerosa para que não morra no local do acidente;
Ex 4: o doente, em perigo de vida, que paga honorários excessivos para o cirurgião atendê-lo
5. A Lesão no negocio jurídico traduz-se no prejuízo resultante da manifesta desproporção existente entre a prestação e a contraprestação de um negócio jurídico, em face da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes.
Ex 1: a situação de alguém que na iminência de ter sua falência decretada, vende seu imóvel por preço bem inferior ao de mercado, em razão da falta de liquidez de recursos para saldar a dívida;
Ex 2: daquele que, diante da necessidade de continuar a atividade, paga preço exorbitante pelo fornecimento de água, numa época de seca.
O Vicio social é aquele realizado com a intenção de prejudicar terceiros.
A frande contra credores, elencada nos artigos 158 a 165 do CC, pode ser identificada como um vicio social, sendo a forma em que o devedor, tem a intenção de prejudicar ou causar algum dano ao credor no âmbito de receber o que é seu de direito. A fraude pode ser caracterizada pela má-fé, o que deixa nítido e passa o intuito de lesar o credor.
1. Quais são os dois tipos de vícios do Negócio Jurídico?
Vicio de Consentimento, e Vicio Social
2. Conceitue o Vicio de Consentimento e o Vicio Social.
Vicio de consentimento é aquele que incide sobre a vontade e o consentimento das pessoas. Vicio Social é aquele realizado com a intenção de prejudicar terceiros.
3. Dentre as espécies do vicio de consentimento, qual é o tipo de vicio de consentimento que o negocio jurídico é realizado, não tendo a pessoa noção sobre a natureza do negocio Jurídico?
Vicio de consentimento mediante o erro.
4. Quais são as espécies de vicio de consentimento, realizado por meio de ameaça, falsa comunicação?
Ameaça = Vicio de Consentimento mediante Coação
Falsa Comunicação = Vicio de Consentimento mediante Dolo
5. Explique a diferença entre estado de perigo e lesão?
É aquele em que a pessoa oferece valor exorbitante, para salvar-se, ou alguém de sua família, de risco de morte, ou lesão a saúde. Lesão é quando a pessoa para salvar o seu negocio, aceita pagar valor exorbitante, para manter o seu negocio.
6. Sobre o vicio social, explique a fraude contra credores?
É a forma em que o devedor, tem a intenção de prejudicar ou causar algum dano ao credor no âmbito de receber o que é seu de direito. A fraude pode ser caracterizada pela má-fé, o que deixa nítido e passa o intuito de lesar o credor
Para fixar o assunto, segue uma questão aplicada no exame da OAB XXVI, que abordou o tema defeitos do negocio jurídico:
01. Q921002 Direito Civil - Disciplina - Assunto Parte Geral, Defeitos do Negócio Jurídico
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.
Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu
a) estado de perigo.
b) dolo.
c) lesão.
d) erro.
RESPOSTA:
LETRA C.
Dentre as opções fornecidas a que melhor se adequa ao cabeçalho da questão é a lesão.
Os moradores de Asa Branca recorreram aos serviços de Antônio devido à tempestade de grandes proporções e inundação das casas e locais de trabalho (elemento subjetivo: premente necessidade). Antônio se aproveitou dessa situação e passou a realizar o serviço pelo triplo do preço (elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional).
Estabelece o art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Gabarito: “C”.
Demais Questões:
Vicio de Consentimento, e Vicio Social
2. Conceitue o Vicio de Consentimento e o Vicio Social.
Vicio de consentimento é aquele que incide sobre a vontade e o consentimento das pessoas. Vicio Social é aquele realizado com a intenção de prejudicar terceiros.
3. Dentre as espécies do vicio de consentimento, qual é o tipo de vicio de consentimento que o negocio jurídico é realizado, não tendo a pessoa noção sobre a natureza do negocio Jurídico?
Vicio de consentimento mediante o erro.
4. Quais são as espécies de vicio de consentimento, realizado por meio de ameaça, falsa comunicação?
Ameaça = Vicio de Consentimento mediante Coação
Falsa Comunicação = Vicio de Consentimento mediante Dolo
5. Explique a diferença entre estado de perigo e lesão?
É aquele em que a pessoa oferece valor exorbitante, para salvar-se, ou alguém de sua família, de risco de morte, ou lesão a saúde. Lesão é quando a pessoa para salvar o seu negocio, aceita pagar valor exorbitante, para manter o seu negocio.
6. Sobre o vicio social, explique a fraude contra credores?
É a forma em que o devedor, tem a intenção de prejudicar ou causar algum dano ao credor no âmbito de receber o que é seu de direito. A fraude pode ser caracterizada pela má-fé, o que deixa nítido e passa o intuito de lesar o credor
