O crime omissivo ocorre quando uma pessoa não cumpre um dever a ele imposto, podem ser classificados em próprios ou impróprios.
- O crime omissivo próprio, são aqueles crimes de mera conduta, que são obrigatoriamente previstos em lei.
Exemplo:
Crime de omissão de socorro - Art.135 do Código Penal
No crime de omissão de socorro, basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime.
- O crime omissivo impróprio, é aquele que não há tipo penal descrevendo a conduta do agente. É o crime onde o agente deve agir, e deve evitar o resultado, caso se omitir, responde pelo resultado produzido.
Exemplo:
Mãe sabendo que o parceiro abusa de sua filha, não faz nada. Ela responderá por estupro de vulnerável.
Guarda vidas de um clube, não vê, por estar distraído, uma criança de afogando.
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