Tentativa

A tentativa esta prevista no art. 14, inciso II do Código de Direito Penal, ocorre quando o agente da inicio a consumação do delito, mas por circunstancias alheias a sua vontade, não consegue concluir o delito.

A tentativa é causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, influenciando na fixação da pena. 

A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. O critério para essa redução é a proximidade do momento consumativo, ou seja, quanto mais próximo chegar da consumação, maior será a pena.



Existem crimes que não admitem tentativa, são eles:
  • Crime culposo ( o sujeito não quer o resultado, mas acaba produzindo o resultado) .
  • Crimes Preterdolosos.
  • Contravenção penal.
  • Crimes omissivos próprios ( É o crime onde o agente deve agir, e deve evitar o resultado, caso se omitir, responde pelo resultado produzido).


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