Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

A Desistência voluntária e o arrependimento eficaz, tem previsão no Art. 15 do Código Penal. 

A desistência voluntária ocorre quando o agente incia os atos executórios, mas não termina, no meio dos atos, ele desiste por vontade própria, de prosseguir com  a execução. 

Em relação o arrependimento eficaz, o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

Tanto na desistência voluntária, como no arrependimento eficaz,  o agente responde apenas pelos atos que ele praticou.

Exemplo: 

Desistência Voluntária.

Uma pessoa dá um tiro na outra, guarda a arma e vai embora, isto é uma hipótese de desistência voluntária. 

Arrependimento Eficaz

Se a pessoa dá um veneno e depois dá um antídoto depois de envenenar, isto seria hipótese de arrependimento eficaz. 

Para fixar o assunto segue algumas questões que já caíram na OAB:

2- Q626497
Direito Penal
Tipicidade , Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase
Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo.

Neste caso, Theodoro  

A não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.  
B responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária. 
C responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz. 
D responderá por tentativa de homicídio.  

Resposta:
Letra B 


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