A Desistência voluntária e o arrependimento eficaz, tem previsão no Art. 15 do Código Penal.
A desistência voluntária ocorre quando o agente incia os atos executórios, mas não termina, no meio dos atos, ele desiste por vontade própria, de prosseguir com a execução.
Em relação o arrependimento eficaz, o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.
Tanto na desistência voluntária, como no arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos que ele praticou.
Exemplo:
Desistência Voluntária.
Uma pessoa dá um tiro na outra, guarda a arma e vai embora, isto é uma hipótese de desistência voluntária.
Arrependimento Eficaz
Se a pessoa dá um veneno e depois dá um antídoto depois de envenenar, isto seria hipótese de arrependimento eficaz.
2- Q626497
Direito Penal
Tipicidade , Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase
Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo.
Neste caso, Theodoro
A não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.
B responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.
C responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.
D responderá por tentativa de homicídio.
Resposta:
Letra B
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