Os direitos da personalidade são aqueles relacionados à nossa vida, privacidade, imagem, integridade física, nome, e honra...
Características do Direito de Personalidade
Podem ser:
Intransmissíveis - Os direitos da personalidade não pode ser transferidos para terceiro. Com exceção da doação de órgãos.
Exemplo:
Você pode vender seu carro para outra pessoa.
Mas, você não pode vender seu rim para outra pessoa...
Irrenunciáveis - Isso significa que você não pode chegar no hospital e querer amputar o seu braço, estando ele saudável. Com exceção da cirurgia de mudança de sexo, que é admitida no Brasil.
Exemplo: A pessoa não pode simplesmente abrir mão do braço...
Originalidade: direitos inatos ao ser humano;
Vitalícios: permanecem até a morte, ou até mesmo após a morte;
Imprescritíveis: não têm “prazo de validade”;
Impenhoráveis: não podem ser utilizados para o pagamento de obrigações;
Extra patrimonialidade: não podem ser mensurados para comércio.
A Proteção dos Direitos da Personalidade
Os direitos da personalidade podem ser protegidos de duas formas: preventiva e repressiva.
A proteção preventiva ou tutela preventiva busca prevenir a ocorrência de lesão ao direito personalíssimo.
A proteção repressiva ou tutela repressiva busca indenizar por perdas e danos a pessoa que teve seu direito personalíssimo lesionado.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a
ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Caso a pessoa faleça, a proteção dos direitos da personalidade é concorrente, qualquer das pessoas citadas no artigo 12, paragrafo único do Código Civil, pode requerer as tutelas:
Cônjuge: marido ou esposa
Qualquer parente em linha reta: ascendentes e descendentes (pais, avós, filhos, netos...)
Qualquer parente colateral ate o quarto grau: irmão, tio, primo, sobrinho...
Irmãos: colateral de 2˚ grau
Tio e sobrinho: colaterais de 3˚ grau
Primos: colaterais de 4˚ grau
Art. 12. Paragrafo único - Em se tratando de morto, terá
legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto
grau.
Inicio da Personalidade Civil - Nascituro e Natimorto:
Art. 2o A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, conforme dispõe o Art. 2˚ do CC.
- Nascituro é o ser que foi concebido, mas que ainda não nasceu.
O nascituro é titular de direitos da personalidade.
- Natimorto é aquele que nasceu morto.
A proteção dos direitos da personalidade do nascituro deve ser estendida ao natimorto. De acordo com o enunciado nº 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em setembro de 2002:
Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro
alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como
nome, imagem e sepultura".
Teorias:
Natalista - a personalidade civil, somente se inicia apos o nascimento com vida, a partir deste momento, a pessoa pode contrair direitos e deveres na ordem civil.
Concepcionista - O nascituro adquire a personalidade civil desde a sua concepção.
Disposição Gratuita do Próprio Corpo
Objetivo científico: para estudos e pesquisas em universidades e instituições de pesquisa;
Objetivo altruístico: transplante de órgãos.
A disposição referida no artigo 14 pressupõe gratuidade.
Qualquer contraprestação financeira configura crime (Lei 9.434 - venda e compra de órgãos).
Depois da morte, todos os órgãos são passíveis de doação.
Tratamento médico
Art. 15. Ninguém pode ser
constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a
intervenção cirúrgica.
O médico deverá consultar o paciente para que ele possa formular a sua opção: submeter-se ou não ao tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.
Normalmente é apresentado ao paciente um documento denominado Termo de Consentimento Informado (TCI).
Nesse documento são informados todos os riscos que podem afetar a vida do paciente.
Assim, é direito do paciente conhecer os riscos e decidir por enfrentar ou não os procedimentos.
Um comentário:
titanium ring for men - Tatiana L.
With more and more women looking to get titanium blue married, the two benefits of fallout 76 black titanium the women's guy tang titanium toner rings and the other powerbook g4 titanium benefits of a ring are titanium trim as seen on tv not only
Postar um comentário