Honorários Advocatícios

Honorários advocatícios é a remuneração pecuniária dos serviços prestados pelo advogado, está contida na lei 8.906/94, em seus artigos 22 a 26. 

Modalidades de Honorários Advocatícios - ART. 22 Caput da lei 8.906/94

1. Convencionados - São honorários estipulados mediante contrato.
2. Arbitramento Judicial - Ocorrem quando existem problemas na quantificação dos honorários, e o juiz estipula o valor para esses honorários.
3. Sucumbenciais - São os chamados honorários do perdedor. 


Advogado Convenio 
ART. 22 § 1º. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

Arbitramento Judicial
ART. 22 § 2º. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

Divisão de Honorários
ART. 22 § 3º. Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

Acordo entre cliente a parte contrária
ART. 22 § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

Honorário Assistencial (Incluido recentemente)
ART. 22 § 6º  O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.   (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)
ART. 22 § 7º  Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.   (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)

Titularidade dos Honorários
Os honorários arbitrados ou sucumbenciais são de titularidade do advogado, nos termos do art. 23 da lei 8.906/94, vejamos: Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

Natureza especial no recebimento de honorários
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

Recebimento de honorários em caso de falecimento do advogado
Art. 24.§ 2º - Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

A titularidade dos honorários não pode ser retirada do advogado
Art. 24 § 3 º - E nula qualquer disposição , clausula , regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado  direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

Prescrição dos honorários - ART. 25 da lei 8.906/94
Prescreve em 5 anos, a ação de cobrança de honorários do advogado, contando o prazo:
*do vencimento do contrato, se houver.
*do transito em julgado da decisão que fixaram os honorários.
* da ultima ação do serviço extrajudicial.
* da renuncia ou revogação do mandato.

Prescreve em 5 anos, a ação de prestação de contas  pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele. ART. 25-A da lei 8.906/94

Do advogado substabelecido
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.


Para fixar o assunto, algumas questões sobre Honorários advocatícios que já caíram na OAB.

1 - Q920969
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Dos Honorários Advocatícios
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A - A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.
B - A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.
C - A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.
D - A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

Resposta
Letra B - Nos termos do artigo 25, II da Lei 8.906/94

1 - Q852354
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Dos Honorários Advocatícios
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase
O advogado Inácio foi indicado para defender em juízo pessoa economicamente hipossuficiente, pois no local onde atua não houve disponibilidade de defensor público para tal patrocínio. Sobre o direito de Inácio à percepção de honorários, assinale a afirmativa correta. 

A - Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, de natureza sucumbencial, a serem executados em face da parte adversa. 
B - Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado. 
C - Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, independentemente de observância aos patamares previstos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, a serem pagos pelo Estado. 
D - Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo patrocinado caso possua patrimônio, a ser executado no prazo de cinco anos, a contar da data da nomeação. 

Resposta
Letra B - Nos termos do artigo 22, § 1º da Lei 8.906/94

Um comentário:

Emanuel disse...

a questão 1 está com gabarito incorreto. Seria a letra C, nos termos do próprio dispositivo já indicado.